Notícias

A substituição de componentes da porta social de entrada dos apartamentos não configura mudança de fachada, diz TJDFT

A substituição de componentes da porta social de entrada dos apartamentos não configura mudança de fachada, diz TJDFT

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território, através da 2ª Turma Cível, entendeu que a alteração da fechadura e da maçaneta da porta social de entrada de um dos apartamentos não implica em mudança de Fachada “aspectos externos do prédio”.


O Condomínio ajuizou ação de obrigação de fazer para compelir o condômino a restaurar a porta de entrada de sua unidade autônoma para o modelo padrão, em razão da substituição da maçaneta e fechadura por outro modelo.


Consta nos autos que a ação foi julgada improcedente pelo juízo da 2ª Vara Cível de Samambaia – DF considerando que não houve alteração substancial na fachada interna do condomínio ou qualquer prejuízo aos demais condôminos.


A Desembargadora Leila Arlanch, em sua fundamentação, entendeu que fachada é toda a área limítrofe externa das unidades que integram o condomínio, e, na hipótese dos autos, “a alteração da maçaneta e da fechadura da porta social da unidade autônoma não se configura como alteração da fachada externa, como nos casos de fechamentos de varandas, reformas nas sacadas, colocação de grades de segurança, instalação de toldos, ou pintura de grades, janelas ou esquadrias em cores diversas”.


“A substituição de componentes da porta social da entrada dos apartamentos não implica em mudança de fachada (aspectos externos do prédio), razão pela qual à ela não se aplicam as regras limitativas estabelecidas no Código Civil, na Lei n.º 4.591/64 e na Convenção do Condomínio, informou a desembargadora. 


Ademais disse que as provas coligidas aos autos, em especial das declarações dos vizinhos e das fotografias, destacou-se duas conclusões: que as alterações promovidas forma ínfimas e não causaram qualquer prejuízo à coletividade, e que, tampouco causou conflito entre os demais condôminos, por que não se trata de alteração de mau gosto, abusiva ou de externa discrepância no conjunto arquitetônico.


Votaram com a relatora, os Desembargadores, J.J. COSTA CARVALHO, MARIO-ZAM BELMIRO e JOÃO EGMONT. (Acórdão n.º 929282 – 2ª Turma Cível)


Ligamos para você!
Solicite uma ligação!
  • Tel.: (62) 3597-3339
  • End.: Avenida Industrial, nº 577, Setor Aeroviário. Goiânia - GO CEP 74.435-050
Traçar Rota

Ligamos para você

Como Podemos Ajudar?

Qual o seu Problema? Atendimento Rápido e OnLine!
Explique seu Problema. Nós Analisamos e Resolvemos seu Problema!

Solicitar orçamento

Informe abaixo os seus dados, em seguida entraremos em contato para finalizar o orçamento: